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ASSÉDIO SEXUAL FEMININO NO MUNDO DO TRABALHO:
algumas
considerações para reflexão
Marilda Maria da Silva Moreira* |
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Mestre em Saúde Pública – Área
Saúde Trabalho e Ambiente (Escola Nacional de Saúde Pública/ Fundação Oswaldo
Cruz); Especialista em Saúde do Idoso
(Escola Nacional de Saúde Pública/ Fundação Oswaldo Cruz); Especialista em Serviço Social e Saúde
(Universidade do Estado do Rio de Janeiro); Assistente Social (Universidade Federal do Rio de
Janeiro);Consultora na área de Saúde do Trabalhador.
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RESUMO O presente artigo apresenta
algumas questões para reflexão e debate sobre o assédio sexual de mulheres no
mundo do trabalho. Para tanto, essa problemática foi associada a temas como: a
sexualidade, o gênero, as relações de poder, a “naturalização” do assédio, a
moralidade, as sanções jurídico-sociais e as transformações do trabalho dentro
de uma perspectiva histórica, social e cultural. Palavras-chaves: Assédio Sexual. Gênero. Sexualidade. Trabalho Feminino. 1. Por que Trazer para o Debate o Assédio Sexual? “A manhã apaga O presente artigo objetiva tratar de um tema contundente, mas ainda pouco explorado nas Ciências Sociais: o assédio sexual. No Brasil, em 15 de maio de 2001, a Lei n° 10.224, passou a estipular o assédio sexual como crime[1], através da seguinte definição: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena[2]: detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos” (Código Penal, art. 216– A). Podemos dizer que desde o surgimento dos primeiros estudos sobre assédio sexual, muito pouco foi pesquisado sobre o assunto no Brasil, em especial, no campo das Ciências Sociais. Ao explorarmos este tema deparamo-nos com uma realidade crítica na qual o medo instaura-se em diferentes níveis: as mulheres: de serem assediadas; os homens: de serem acusados; as vítimas e testemunhas: de serem demitidas; as empresas: de terem baixa na produtividade, de não conseguirem adotar os padrões de qualidade total estipulados pelo mercado, das indenizações por danos morais, dos escândalos envolvendo seu nome. Mas por que trazer para o debate o assédio sexual? Em primeiro lugar, porque trata-se de uma modalidade de violência que pode gerar às vítimas vários tipos de sofrimentos físicos e psíquicos, tais como: depressão, crises de choro, problemas de memória, abatimento, irritabilidade, isolamento, perda de confiança e auto-estima, náuseas, dificuldades de dormir, crises de suor, tremores, dificuldades de respiração, pânico, etc. Esta extensa lista, por sua vez, pode desencadear uma série de doenças ou até mesmo o suicídio (Monde du Travail, 2000). A relevância deste tema para campo das Ciências Sociais pode ser destacada pelas possibilidades de podermos associá-lo aos comportamentos, aos valores éticos, às formas de exercício do poder, às representações sócio-culturais ligadas ao gênero, aos estereótipos vinculados à imagem da mulher, etc. que, em suma, configuram alguns dos padrões existentes em nosso universo social e cultural. Os estudos sobre assédio sexual são proeminentes para a nossa sociedade, pois podem tornar-se um significativo instrumento de subsídio às discussões, à informação e à revisão de atitudes e valores que impedem as mulheres de exercerem a sua cidadania em igualdades de condições com os homens no mundo do trabalho. Da mesma maneira, podem auxiliar as instituições jurídicas e empresariais a repensarem o problema e a aplicação das sanções. Desta forma, ainda que bastante breve, podemos ver que se trata de uma temática que merece ser estudada, debatida e aprofundada. 2. Assédio Sexual: Algumas Considerações Preliminares Culturalmente, como bem destaca Del Priore (1999), estabeleceu-se o consenso de que certos assuntos da vida cotidiana devem ser tratados em “voz baixa”, devem ser “sussurrados”. Bons exemplos encontram-se nos temas referentes ao sexo e à sexualidade. A questão do assédio sexual, portanto, não é diferente: gera piadas, risos, comentários, um certo desconforto tanto para quem fala do assunto, como para quem ouve. A discussão deste tema tão contundente iniciou-se, nos anos 70, com as feministas norte-americanas, da Universidade Cornell. Foram elas as primeiras a criar uma expressão que definia a conduta (permeada de ameaças ou promessas) de um superior hierárquico sobre seu funcionário, associada a interesses sexuais, descrevendo-a como assédio sexual (sexual harassment) (Calil, 1999). Embora as definições sobre assédio sexual estabeleçam formas indistintas de tratamento entre os sexos, a proposta que aqui se configura será a de tratar o assédio sexual dos homens às mulheres. Esta opção que adoto justifica-se não apenas pela questão de identidade de gênero, mas também pela maior incidência de ocorrências deste tipo, já que alguns dados não oficiais apontam que em mais de 90% dos casos são os homens que assediam as mulheres (Mendonça, 2001; Calil, 1999). Uma outra ressalva a ser feita neste artigo refere-se à condição de poder, pois entendo que a condição de subalternidade não está circunscrita apenas ao organograma oficial das instituições. Pessoas que formalmente têm o mesmo nível hierárquico podem possuir graus diferentes de poder, em virtude das ligações de amizade, simpatia, confiança, etc. que travaram com a sua chefia. Os juristas entendem também que o interesse sexual no assediado e as promessas ou ameaças devem ser explícitas (ou seja, não basta que estejam subentendidas), deve haver o dolo (a intenção) para tipificação penal; a forma culposa (circunstancial) não é considerada pela legislação. Contudo considero relevante o entendimento de que as atitudes indesejáveis de um superior hierárquico (ou pessoa que possua informalmente maior poder) para com uma subalterna não necessitem vir acompanhadas de ameaças ou promessas verbais para que possam ser caracterizadas como assédio sexual. A condição de poder já traz consigo embutido o peso da ameaça de forma não verbal. 3. A Naturalização do Assédio e Transformações da Sexualidade Podemos perceber a existência de inúmeras questões adjacentes e subjacentes ao tema proposto, dentre elas pode-se destacar a aparente naturalização, na sociedade brasileira, de todas as questões que se referem ao assédio sexual que, na linguagem do senso comum, vêm revestidas com o rótulo de “puro modismo”, ou como sendo “coisa para as americanas”, visto que as brasileiras seriam mais “liberais”, “sensuais”, “provocantes” (fato reforçado pela constante associação da sua imagem à nudez no carnaval, às danças populares, etc.). Por outro lado, nos países latinos, culturalmente os homens “podem” e “devem” expressar seus interesses por uma mulher, como prova de auto-afirmação da sua masculinidade. O problema existe, em termos de caracterização de assédio sexual, quando o tênue limite da “cantada” ultrapassa a conduta ética e o assediador, exercendo a sua condição de poder, tenta subjulgar a pessoa assediada ao seu interesse sexual. Para Giddens (1993:11), “o controle sexual dos homens sobre as mulheres é muito mais do que uma característica incidental da vida social moderna. À medida que esse controle começa a falhar, observamos mais claramente revelado o caráter compulsivo da sexualidade masculina – e este controle em declínio gera também um fluxo crescente da violência masculina sobre as mulheres”. O assédio sexual enquadra-se, portanto, nesta modalidade de violência, sustentada, sob determinados aspectos, pela própria cultura, uma vez que ainda hoje convivemos com um padrão duplo de orientação sexual, onde, tradicionalmente, as mulheres devem conter a sua sexualidade e, em contrapartida, os homens são considerados como possuidores de uma necessidade de variedade sexual para sua saúde física (Giddens, 1993). Para Fox (1985), esta dualidade fundamenta-se na natureza. Sendo assim, para este autor, tal como os animais irracionais, as mulheres teriam o privilégio da escolha do melhor parceiro: rejeitariam ou aceitariam aqueles “machos” que possuíssem melhor condição para procriação de uma prole saudável e forte. Diferentemente, os homens buscariam multiplicar seu padrão genético com o maior número de “fêmeas” possíveis. Cultural ou natural? Existiria uma resposta satisfatória? As hipóteses são complementares ou excludentes? O fato é que se perpetuou através da história, e em diversas sociedades, a possibilidade do homem caçar suas “fêmeas”, em oposição ao dever da mulher de resguardar-se a um determinado “macho”. Deste modo, a aproximação do homem incisiva, insistente, violenta vem sendo relevada culturalmente por esta “necessidade” de variação sexual. Entretanto não tenho o propósito de colocar as mulheres em posição de “presas”, vítimas de um sistema machista hermético. Pensar na existência de um complô masculino contra as mulheres, além de não ajudar no debate de gênero acirra as disputas entre ambos, quando na verdade a aliança é mais do que frutífera, é necessária. Ou seja, pensar numa “guerra entre os sexos” apenas simplifica a questão, buscando culpados para situações tão complexas. Em grande parte das sociedades ocidentais, em especial nos grandes centros urbanos, a revolução sexual das últimas décadas proporcionou mudanças de atitudes e uma maior autonomia sexual feminina, visto que, até décadas muito recentes, a dissociação de sexo e prazer era um fato relacionado às gravidezes subseqüentes (que, conseqüentemente, elevava o seu risco de mortalidade). A difusão dos métodos modernos de contracepção propiciou às mulheres o domínio da procriação e do seu gozo, transformando as relações entre os sexos. Neste sentido, Giddens (1993:25) enfatiza que “Hoje em dia a ‘sexualidade’ tem sido descoberta, revelada e propícia ao desenvolvimento de estilos de vida bastante variados. É algo que cada um de nós ‘tem’, ou cultiva, não mais uma condição natural que um indivíduo aceita como um estado de coisas pré-estabelecido. De algum modo, que tem de ser investigado, a sexualidade funciona como um aspecto maleável do eu, um ponto de conexão primário entre o corpo, a auto-identidade e as normas sociais”. 4. Culpabilização da Vítima e Sanções Sociais Apesar de todos os avanços que ocorreram no campo da sexualidade nas últimas décadas, o assédio sexual ainda é um tabu. Por ser oculto, passa a ser interpretado de forma solitária por quem o sofreu, e não raras são as vezes em que as mulheres culpam-se e adotam a postura de “ré”, ou em outros termos, questionam-se se suas ações foram adequadas, provocadoras ou insinuadoras. Aliás, idéia que possui fundamento histórico, pois o corpo feminino foi durante séculos considerado como um “território perigoso”, e a figura da mulher, disseminada pelos cânones religiosos, tornou-se sinônimo do mal e da perdição, um verdadeiro “receptáculo do pecado” (Del Priore, 1999). Com a mesma conotação negativa, Laqueur (2001) nos mostra que a representação do corpo feminino foi configurada sob o paradigma do sexo único. Desde modo, desde a Antigüidade, a mulher era entendida como um homem imperfeito (pois lhe faltou calor para externar os órgão sexuais), idéia que permaneceu dominante até o século XVII. Seja como “portadora do pecado”, seja como “homem imperfeito” a conduta feminina vem durante os séculos sendo alvo de julgamentos valorativos e morais. Mesmo nos dias atuais, podemos ver isto em alguns trabalhos sobre assédio sexual desenvolvidos por certas correntes do Direito impregnados pela descrição do que seria um comportamento “adequado” à mulher “honesta”, num esforço de estabelecer padrões normativos para a aplicação lei (como citam Pastore & Robortella, 1998). Isto significa que a Justiça considera como atenuantes do réu na acusação de assédio sexual o fato das mulheres usarem roupas provocantes, justas ou curtas! Indo ao encontro desta idéia, situam-se muitas das recomendações às empresas e a seus funcionários baseadas em uma imagem idealizada do que poderíamos chamar de “mulher virtuosa” que, em suma, possui uma conduta contida, não “atira-se” aos homens, não se vulgariza, não demonstra interesse pelos colegas abertamente e controla suas pulsões sexuais. Sendo assim, como bem assinala Giddens (1993:16): “(...) as mulheres têm sido divididas entre as virtuosas e as perdidas, e as mulheres ‘perdidas’ só existiriam à margem da sociedade respeitável. Há muito tempo a ‘virtude’ tem sido definida em termos da recusa de uma mulher em sucumbir à tentação sexual, recusa esta amparada por várias proteções institucionais, como o namoro com acompanhante, casamentos forçados e assim por diante”. As transgressoras deste modelo estão sujeitas não só às sanções sociais (pois passam a ser vistas de forma esteriotipada e estigmatizada pelos colegas), mas também às sanções jurídicas (no momento em que lhes é imputado um rótulo de “mulher infratora” e “vulgar” que, por si só, já dá margem ao assédio sexual e, neste caso, deixam de ser as vítimas para serem as rés). 5. Gênero, Trabalho e Poder Algumas outras questões adjacentes ao assédio sexual devem ser destacadas, como, por exemplo, as relações que expressam o poder e a desigualdade entre homens e mulheres no mundo do trabalho, sobretudo porque as mulheres ainda ocupam boa parte dos cargos de níveis inferiores, sob condições adversas. É importante salientar, através de um rápido sobrevôo histórico, que a entrada das mulheres no mercado de trabalho foi fruto de inúmeras lutas travadas na sociedade brasileira, tornando-se um fato marcante a partir da década 70. Uma influência importante para o desencadeamento desta entrada foi o movimento feminista, inspirado no modelo norte-americano, que teve como característica a sua dupla orientação: de um lado, expressava a resistência à ditadura e a luta pela anistia de exilados políticos; de outro, caracterizou-se pela introdução da discussão sobre a condição da mulher na sociedade, na família e na relação entre gêneros (Barsted, 1994; Soares, 1994). Como gênero entendo a instituição social, em constante mutação histórica, que se constituiu a partir do sexo, porém, de maneira transcendente ao enfoque determinista biológico (Nicholson, 2000).O gênero, segundo Barbieri (1993), é o sexo socialmente construído através dos“(...) conjuntos de práticas, símbolos, representações, normas e valores sociais que as sociedades elaboram a partir da diferença sexual anatômico-fisiológica e que dão sentido à satisfação dos impulsos sexuais, à reprodução da espécie humana e, em geral, ao relacionamento entre as pessoas” (p.4).Retomando o contexto do mundo do trabalho, após esta breve menção à categoria gênero, vemos que as questões salariais e de emprego passaram também a fazer parte das discussões travadas pelos grupos feministas, influenciando inclusive nas pautas de reivindicações dos sindicatos. Em décadas mais recentes, o assalariamento feminino, ocorrido em grande escala, passou a ter uma nova conotação e “a atividade profissional, assim, não está mais associada à noção de atividade complementar, mas muda profundamente de significado para adquirir, de certo modo, uma legitimidade sem contestação, base de uma nova identidade” (Fougeyrollas-Schwebel, 1994: 336). Mudanças nas trajetórias profissionais femininas também ocorreram e a interrupção da atividade produtiva, que geralmente se dava quando a mulher casava-se ou tinha o primeiro filho, na década de 1960, foi mais freqüentemente sendo postergada para o nascimento do terceiro filho (Fougeyrollas-Schwebel, 1994). As pesquisas sobre o mercado de trabalho brasileiro confirmam que hoje contamos com uma maior participação das mulheres na população economicamente ativa (PEA), que passou de 31,2% em 1980, para 35,6% em 1990. Entretanto, as mulheres possuem empregos mais subalternos e com menores salários do que os homens (Saffioti, 1982; Soares, 1994; Abreu et al., 1994; Ammann, 1997). Bruschini (1994:192) lembra que : “os salários femininos continuam a ser proporcionalmente menores do que os dos homens porque há grande quantidade de mão-de-obra concentrada em pequeno número de trabalhos de mulher, que por sua vez são de menor prestígio, porque refletem a posição do sexo feminino na sociedade”. Ainda dentro deste ponto, Bruschini (1994) ressalta que as trabalhadoras brasileiras concentram-se no setor terciário da economia, geralmente na prestação de serviços, e assumem alguns dos empregos de mais baixo prestígio e remuneração, como: empregadas domésticas, balconistas, vendedoras ou comerciantes por conta própria, costureiras, professoras do ensino fundamental, etc. Segundo Barbieri (1993), os estudos feministas, da década de 60, nos Estados Unidos, tentaram explicar a condição de subordinação das mulheres, lançando a hipótese que: “a subordinação que afeta todas as mulheres, ou quase todas, é uma questão de poder, mas este não se localiza exclusivamente no Estado ou nos aparatos burocráticos. Seria um poder múltiplo, localizado em diferentes espaços sociais, que pode inclusive não se vestir com as roupagens da autoridade, mas sim com os mais nobres sentimentos de afeto, ternura e amor” (Barbieri, 1993:2). Esta relação de poder relaciona-se igualmente com a condição histórica da entrada das mulheres no mercado de trabalho e a sua evidente desvantagem na assunção de postos de chefia. Conforme destaca Louis (2000), o processo de assalariamento feminino fazia com que “os direitos de uso dos corpos das mulheres, compreendendo a sua dimensão sexual, [fossem] perpetuados no seio da relação salarial”. Sendo assim, no mundo do trabalho o poder do homem foi também culturalmente construído pela possibilidade que o mesmo tem de infligir às mulheres uma relação que ultrapasse os limites do profissional e se estenda para a cama, já que de alguma forma estas se encontram historicamente em situação desprivilegiada e de vulnerabilidade. Interessante aludir Da Matta (1990), pois a conhecida expressão do “você sabe com quem está falando?” é explicitada (ou fica subentendida) de muitas formas: pela possibilidade de demissão, rebaixamento de cargo, deslocamento de setor, etc. caso a funcionária não ceda aos apelos sexuais do chefe. Vejamos o depoimento de uma auxiliar de serviços gerais, colhido em sindicância instaurada pelo setor de Recursos Humanos de uma empresa pública no Rio Grande do Sul que ilustra bem esta situação de poder:
“Três anos atrás, ele entrou no banheiro e foi desabotoando a minha roupa, dizendo que queria ter relação sexual comigo e me mandou deitar no chão. Outra vez, me pegou e me levou para a sala onde as mulheres fazem a refeição e mandou que eu deitasse no chão de novo. Como eu tinha medo que ele me colocasse na rua, obedeci. A partir daí, ele passou a me perseguir no trabalho, tentando me prejudicar. Achei que o que ele fez comigo foi demais. Ele dizia que mandava em mim e, portanto, eu tinha que fazer o que ele quisesse. Não conversou comigo nem nada e já foi mandando, sem saber que eu queria fazer aquilo ou não. Comigo foi desse jeito, mas sei de outra colega que está grávida e com quem ele também quis ter relação. Como ela recusou, ele começou a dar advertência para ela assinar. Para mim, ele ameaçou dizendo que se ele quiser me colocar para a rua, ele me bota, porque ele tem esse poder (...) Eu sinto medo .” (Costa, 1995: 107-108). Podemos entender, com base neste depoimento, que uma série de imagens, de conotação sexual, foi sendo associada às mulheres trabalhadoras, imagens estas que influíam diretamente nas instituições sociais, como por exemplo, no casamento (instituição social que pressupunha, no passado, o não exercício de uma profissão pela mulher, pois, dentre outras coisas, longe do mundo público ela “poderia” ter sua sexualidade melhor controlada pelo seu cônjuge). Prova disto, pode ser encontrada no Código Civil brasileiro, de 1916, onde se estipulava que “(...) a manutenção da família [era de] responsabilidade dos cônjuges. Uma perversão jurídica, no entanto, perpetuava a submissão da esposa ao marido: o direito da mulher casada ao trabalho iria depender da autorização dele ou, em certos casos, do arbítrio do juiz” [Grifos das autoras] Maluf & Mott (1999:375-376). Para Giddens (1993), o casamento eficaz podia ser sustentado pela divisão sexual do trabalho, com o marido dominando o trabalho remunerado e a mulher o trabalho doméstico. Sendo assim, “Podemos ver neste aspecto como o confinamento da sexualidade feminina ao casamento era importante como um símbolo da mulher ‘respeitável’. Isto ao mesmo tempo permitia aos homens conservar distância do reino florescente da intimidade e mantinha a situação do casamento como objetivo primário das mulheres” (Giddens, 1993: 58). 6. Transformações no Mundo do Trabalho Tendo em vista tantas ameaças e situações constrangedoras que por vezes ocorrem no mundo do trabalho, o silêncio predomina em virtude do medo da perda do emprego. Mas este medo é justificável? Penso que não só é totalmente justificável, como se tornou um fantasma para a maior parte da população que está inserida no mercado de trabalho, em virtude das modificações com as quais nos deparamos a cada dia. Ao longo da história, inúmeras transformações ocorreram no mundo do trabalho, que incluem desde a implementação do modelo Taylorista/Fordista (que separa a idealização e a execução do trabalho, transformando-o em mera execução de tarefas parciais, repetitivas, controladas por um supervisor) às tentativas de introdução de elementos periféricos que serviriam como motivadores para os trabalhadores, tais como escolha do horário das pausas para o lanche, estudo de cores e iluminação adequadas aos ambientes, a importância das relações pessoais na empresa, etc. Estas tentativas contribuíram para que, na década de 1960, surgissem os primeiros CCQs (círculos de controle de qualidade), onde grupos de trabalhadores decidem conjuntamente os rumos e problemas da produção (Moreira, 2000). Interessante lembrar que, apesar da preocupação dos empresários de estabelecer mais autonomia aos trabalhadores, todas estas transformações visam, sobretudo, ao aumento da produtividade e não podemos falar que houve uma “evolução” na adoção de novos modelos de produção, pois mesmo nas grandes indústrias multinacionais CCQs e fordismo coexistem. Entretanto, os círculos de qualidade destinam-se, em muitos casos, aos segmentos de trabalhadores que se encontram em um nível hierárquico mais elevado no organograma da instituição (Noriega, 1993). A partir das profundas transformações nos processos de trabalho (que têm como pano de fundo o processo de globalização da economia), novas formas de organização da produção surgiram, formando um perfil de trabalhador mais polivalente e qualificado, a fim de atender às exigências de um mercado crescente e ávido pelo consumo de mercadorias. Em contrapartida, a insegurança gerada aos trabalhadores (desemprego, facilidade de despedir e contratar trabalhadores eventuais, exclusão social, etc.) e a subproletarização (ocasionada pelo aumento do trabalho temporário, precarizado, subcontratado, etc) ocorre de forma vertiginosa, mesmo para os padrões capitalistas do século XX (Mattoso, 1995; Antunes, 1998). Esta insegurança, adjacente ao mundo do trabalho, pode gerar tensões nos indivíduos e, neste sentido, cabe ressaltar os estudos desenvolvidos pela Psicodinâmica do Trabalho. Para esta Escola, de origem francesa, tanto o trabalho pode provocar importantes patologias (físicas e/ou psíquicas) que geram sofrimento, como o não-trabalho também as pode, pois “Indubitavelmente, quem perdeu o emprego, quem não consegue empregar-se (desempregado primário) ou reempregar-se (desempregado crônico) e passa pelo processo de dessocialização progressivo, sofre. É sabido que este processo leva à doença mental ou física, pois ataca os alicerces da identidade. Hoje, todos partilham um sentimento de medo – por si, pelos próximos, pelos amigos ou pelos filhos – diante da ameaça de exclusão” (Dejours, 1999: 19) [grifo do autor]. Dejours (1999) ressalta igualmente que o sofrimento gerado pelo trabalho “(...) aumenta porque os que trabalham vão perdendo gradualmente a esperança de que a condição que hoje lhes é dada possa amanhã melhorar. Os que trabalham vão cada vez mais se convencendo de que seus esforços, sua dedicação, sua boa vontade, seus ‘sacrifícios’ só acabam por agravar a situação (...) Assim, entre as pessoas comuns, a relação para com o trabalho vai-se dissociando paulatinamente da promessa de felicidade e segurança compartilhadas: para si mesmo, primeiramente, mas também para os colegas, os amigos e os próprios filhos. Esse sofrimento aumenta com o absurdo de um esforço no trabalho que em troca não permitirá satisfazer as expectativas criadas no plano material, afetivo, social e político.” (Dejours, 1999: 17-18). Contudo, Dejours (1999) destaca dois pontos cruciais: o primeiro, é que nem sempre o sofrimento gera uma doença mental, pois os trabalhadores desenvolvem inúmeras estratégias de defesa (individuais ou coletivas) para manterem-se na normalidade; o segundo, é que a negação do sofrimento dificulta o desenvolvimento de estudos relacionados à esta temática. A negação deriva da sensação de que, no que se refere às relações de trabalho, “elas são assim mesmo” e devem ser suportadas, fato este que gera até mesmo a vergonha de admitir o sofrimento, quando existem quadros de pessoas muito mais desfavorecidas que engrossam as fileiras dos desempregados. Ou como tão bem explicíta Dejours: “(...) quando mencionamos a situação dos que sofrem por causa do trabalho, provocamos quase sempre uma reação de recuo ou de indignação, pois damos a impressão de que somos insensíveis à sorte supostamente pior dos que sofrem por causa da falta de trabalho.” (Dejours, 1999:44). Em suma, a partir destas breves considerações sobre os elementos adjacentes ao assédio sexual, podemos perceber a dificuldade de explorar um tema que envolve, por um lado, a transgressão de valores éticos, os julgamentos morais, o uso da violência e o abuso de poder. Por outro lado, temos o que é culturalmente constituído, ou então, camuflado sob a roupagem cultural. Todos estes enigmas concernentes ao tema não podem ser impeditivos ao tratamento de um fato que se apresenta com frequência para as trabalhadoras brasileiras. Seguramente, cada um de nós reconhece a existência de uma ligação íntima entre o trabalho e o jogo de poder, a sujeição, o silêncio e a discriminação, porém, cabe às instituições acadêmicas, a sociedade civil, o poder judiciário, as organizações que lutam pelas minorias não só a denúncia, mas também a proposição de formas de defesa da cidadania das mulheres, sem recair num moralismo exacerbado, mas olhando a questão de forma diferenciada e problematizadora sob o prisma histórico, social e cultural. NOTAS [1] O projeto de lei original é da deputada Sara Bernardi do Partido dos Trabalhadores – SP. [2] Segundo Lippmann (2001) dificilmente alguém será preso, pois “embora haja a previsão para a privação da liberdade, o art. 44 do Código Penal determina que, desde que não haja violência ou grave ameaça à pessoa, a prisão poderá ser substituída pelas chamadas penas alternativas: prestação de serviços à comunidade, doações de cestas básicas a instituições de caridade, etc. (p.13). ABSTRACT This paper shows some questions to discuss and reflection about sexual harassment in women in the labor market. This problem was associated with themes like: sexuality, gender, power relationship, the sexual harassment cultural acceptance, morality, the social and juridical sanctions and the transformations in the work relations, in a historical, social and cultural perspective. Key-words: Sexual Harassment. Gender. Sexuality. Female Work. BIBLIOGRAFIA ABREU, Alice R.P.; JORGE, Angela F. & SORJ, Bila. "Desigualdade de Gênero e Raça: o informal no Brasil em 1990". In: Estudos Feministas. Rio de Janeiro: CIEC/ECO/UFRJ, n. especial, 2º semestre de 1994; pp. 153-177. AMMANN, Safira B. “Mulher: trabalha mais, ganha menos, tem fatias irrisórias de poder”. In: Serviço Social e Sociedade. São Paulo: Cortez Editora, ano XVIII, n. 55, novembro de 1997; pp. 84-104. ANTUNES, Ricardo. Adeus ao Trabalho? Ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. 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